Tributário - Herança de cotas: imposto pode ser sobre valor de mercado

TRIBUTÁRIO

Herança de cotas: imposto pode ser sobre valor de mercado

Mateus Tone – Advogado de SABZ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.139.412/MT, definiu que o governo estadual pode usar o valor de mercado para calcular o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na transferência de cotas de uma empresa.

A decisão anula um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia mandado calcular o imposto com base apenas no valor patrimonial das cotas (o valor registrado na contabilidade), subtraindo as dívidas.

Para o ministro do STJ, Francisco Falcão, essa abordagem era incorreta, pois a empresa em questão tinha imóveis cujo valor de mercado ultrapassava em muito o valor contábil das cotas.

Na prática, a decisão do STJ estabelece que o imposto deve incidir sobre o valor real e de venda dos bens que compõem o patrimônio da empresa, e não apenas sobre seu valor formal nos livros contábeis.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira