Tributário - Receita agora taxa Trust no exterior
TRIBUTÁRIO
Receita agora taxa Trust no exterior
Mateus Tone – Advogado de SABZ
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 75/2025, estabeleceu que ser beneficiário de um trust no exterior obriga a pessoa a declarar e pagar imposto sobre os rendimentos e ganhos do patrimônio. A regra vale mesmo que o acesso aos recursos aconteça apenas no futuro ou em situações especiais.
Essa decisão segue a nova Lei de tributação de investimentos no exterior (Lei nº 14.754/2023). Segundo a Receita, não importa se o trust é irrevogável ou discricionário (quando o beneficiário não tem controle ou garantia sobre o recebimento). O simples fato de ser listado como beneficiário já cria a obrigação fiscal no Brasil.
O objetivo é aplicar a “transparência fiscal”, tratando os bens do trust como se já pertencessem aos beneficiários para evitar que a estrutura seja usada para adiar ou escapar do pagamento de impostos.