Direito Civil - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso em obra

DIREITO CIVIL

Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso em obra

Barbara Teixeira – Advogado de SABZ

Corretora de imóveis e empresa de pagamentos foram condenadas solidariamente pelo TJ-SP a restituir o valor pago por um imóvel com entrega atrasada. No STJ, porém, a responsabilidade foi afastada. A corte entendeu que ambas atuaram apenas como intermediárias e não fazem parte da cadeia de consumo. A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 2.155.898.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira