Seguros - Seguro de veículo não é pago por embriaguez de condutor

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Seguro de veículo não é pago por embriaguez de condutor

Luisa Santos e Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ

No julgamento do REsp 2.012.398, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ("STJ") decidiu que a embriaguez do condutor, quando decisiva para o acidente, autoriza a negativa da indenização por parte da seguradora. No caso analisado, o veículo havia sido emprestado pela mãe ao filho, que foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool no momento do sinistro.

O colegiado entendeu que a embriaguez agravou intencionalmente o risco coberto pelo contrato, aplicando cláusula de exclusão prevista na apólice. A seguradora, portanto, agiu dentro da legalidade ao recusar o pagamento da indenização securitária.

A decisão reforça o entendimento do STJ de que, mesmo sem intenção direta de causar o sinistro, a conduta da segurada ao permitir o uso do carro representou assunção dos riscos. O ministro Marco Buzzi, relator do caso, destacou que o agravamento do risco por embriaguez justifica a exclusão da cobertura, conforme jurisprudência consolidada.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira