Direito Civil - Criptoativos são penhoráveis

DIREITO CIVIL

Criptoativos são penhoráveis

Barbara Teixeira – Advogado de SABZ

No REsp 2.127.038/SP, o STJ reconheceu que criptoativos são bens penhoráveis. A decisão considerou norma da Receita Federal que estabelece criptomoeda como ativo financeiro passível de tributação e reformou entendimento que negava a medida por falta de regulamentação específica.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira