Direito Empresarial - Nova regra da CVM protege cotistas de Fundos Imobiliários
DIREITO EMPRESARIAL
Nova regra da CVM protege cotistas de Fundos Imobiliários
Carolina Barcelos – Advogado de SABZ
O ofício Circular 2/25/CVM/SSE, publicado dia 18 de março, destaca a importância de os regulamentos dos Fundos Imobiliários deixarem claro que os investidores não devem ser responsabilizados além do capital aplicado. A medida evita que os cotistas sejam obrigados a fazer aportes extras caso o fundo tenha prejuízos e fique com patrimônio líquido negativo.