Direito Civil e Agrário - STJ: Penhor Agrícola prevalece sobre Contrato de Parceria

 

DIREITO CIVIL E AGRÁRIO

STJ: Penhor Agrícola prevalece sobre Contrato de Parceria

Vinicius Reis– advogado de SABZ

A recente decisão do STJ enfatiza a importância da boa-fé nos negócios. O julgamento do REsp 2038495/GO em 29.06.2023, entendeu que o penhor outorgado sobre frutos em benefício de terceiro prevalece sobre os direitos decorrentes de Contrato de Parceria, desde que registrado anteriormente.

Foi interpretado o art. 56 do Decreto nº 59.566/1966, admitindo que a ausência de consentimento do Parceiro não atinge penhor outorgado em cédula de produto rural registrada anteriormente. Destacou-se que não havia como o terceiro ter ciência da Parceria sem registro.

A decisão também enfatizou que, de acordo com a Lei nº 6.015/1973, o registro do título determina a sua prioridade.

Rafael Gomes