Seguros - Vícios construtivos em seguros habitacionais

SEGUROS

Vícios construtivos em seguros habitacionais

Fabio Pessina – Advogado de SABZ

Em análise ao Tema 1.301 dos Recursos Repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça irá fixar tese sobre possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS.

Com a inclusão dos danos físicos aos imóveis em seguros habitacionais, seguradoras sustentam que a cobertura prevista na apólice só abrange as avarias causadas por agentes externos, excluindo os vícios de construção ou aqueles causados por reformas e alterações do projeto original.

Os inúmeros casos de vícios construtivos são socialmente relevantes, tornando o impacto da tese na Corte Especial um ponto de disputa. Devido a esse julgamento, 9.777 ações estão suspensas em todo o país.

Apesar do STJ ter permitido a falta de uniformidade em decisões referentes ao caso, ressalta-se que a maioria dos acórdãos proferidos entendem que os vícios construtivos estão cobertos pela apólice do seguro habitacional obrigatório, de forma que a exclusão da responsabilidade da seguradora deve se limitar aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural do bem.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira