Direito Civil - Selfie e IP validam contrato de empréstimo, decide Justiça

DIREITO CIVIL

Selfie e IP validam contrato de empréstimo, decide Justiça

Barbara Teixeira – Advogado de SABZ

No processo nº 0011703-25.2024.8.16.0014, o TJ-PR reverteu a decisão que havia anulado um contrato digital de empréstimo com base na alegação do consumidor de que não contratou o serviço. O banco, no entanto, apresentou selfie, IP, geolocalização, código hash e comprovante de transferência. Para o TJ-PR, esses dados foram suficientes para comprovar a validade do contrato, sem necessidade de perícia técnica.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira