Direito Imobiliário - Vendedor pode responder por dívida posterior à entrega do imóvel

DIREITO IMOBILIÁRIO

Vendedor pode responder por dívida posterior à entrega do imóvel

Barbara Teixeira – Advogado de SABZ

No REsp 1.910.280/PR, o STJ adotou uma interpretação diferente da fixada no Tema 886, segundo a qual o vendedor não responde por dívidas de condomínio quando o comprador já está na posse e o condomínio tem ciência da venda, mesmo que o contrato não tenha sido registrado.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira