Direito Civil - STJ: Doações inoficiosas

 

DIREITO CIVIL

STJ: Doações inoficiosas

Larissa P. Chaguri– advogada de SABZ

Segundo entendimento consolidado do STJ pelo REsp 2.026.288/SP, doações inoficiosas, aquelas que avançam sobre a legítima dos herdeiros necessários, devem ser questionadas na data da liberalidade para que possam se ser anulada, conforme disposição do art. 549 do Código Civil.

Rafael Gomes