Direito Civil - Venda de imóvel financiado exige o consentimento
DIREITO CIVIL
Venda de imóvel financiado exige o consentimento
Carolina Barcelos – Advogado de SABZ
A decisão do STJ, REsp nº 2.130.141/RS, esclarece que a Súmula nº 308, que protege o comprador de boa-fé na aquisição de imóveis hipotecados, não se aplica aos compradores de imóveis financiados. Portanto, na hipótese de venda de imóvel financiado sem a autorização prévia, a transação não será válida perante a instituição financeira, ainda que o comprador desconheça a existência do financiamento. A corte reforça que nas operações dessa natureza, até a quitação integral da dívida, a propriedade do imóvel é da instituição financeira.