Direito Civil - Vendedor pode ser responsabilizado por dívidas de condomínio após venda
DIREITO CIVIL
Vendedor pode ser responsabilizado por dívidas de condomínio após venda
Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ
Ao interpretar as teses do Tema 886 em harmonia com o caráter propter rem da dívida condominial, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.910.280/PR, confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador para responder à ação de cobrança de taxas de condomínio posteriores à imissão do comprador na posse do imóvel, na situação em que o contrato não tenha sido registrado em cartório.
Essa interpretação reforça a natureza propter rem da dívida condominial, que está vinculada ao imóvel e não à vontade das partes contratantes. Portanto, o vendedor pode ser responsabilizado pelas obrigações condominiais mesmo após a posse do comprador e mesmo que o condomínio tenha ciência da transação.