Tributário - Entenda a polêmica do IOF sobre operações de risco sacado
TRIBUTÁRIO
Entenda a polêmica do IOF sobre operações de risco sacado
Thais Santoro e Lucas Moreira – Advogado e Estagiário de SABZ
O que é a operação de risco sacado?
Imagine que uma empresa fornece produtos para uma rede de supermercados e emite uma nota fiscal com prazo de pagamento para 90 dias. Se essa pequena empresa precisar do dinheiro antes do prazo, ela pode recorrer a uma operação de risco sacado.
Funciona assim:
1. A empresa fornecedora (credora) vende seu produto a prazo para a empresa compradora (a "sacada").
2. Um banco ou instituição financeira, em parceria com a empresa compradora, oferece antecipar o pagamento ao fornecedor.
3. O banco paga o valor à vista para o fornecedor, aplicando um deságio (uma taxa de desconto), e assume o direito de receber da empresa compradora na data de vencimento original.
A operação garante capital de giro rápido ao fornecedor e oferece baixo risco ao Banco, já que a dívida é de uma grande empresa compradora.
Qual foi a mudança que gerou a polêmica?
Até recentemente, essa operação era vista como uma transação comercial de adiantamento, sem incidência de IOF.
Contudo, o Decreto nº 12.466/2025 mudou essa interpretação. O governo passou a classificar o risco sacado como uma operação de crédito. Na prática, é como se o fornecedor estivesse pegando um empréstimo com o Banco, e por isso, a operação passou a ser tributada com IOF.
Por que as empresas contestam a cobrança?
O setor empresarial reagiu recorrendo à Justiça com base em três argumentos principais:
• Violação da anterioridade nonagesimal: As empresas alegam que o governo não respeitou o prazo constitucional de 90 dias para iniciar a cobrança de um novo tributo.
• Insegurança jurídica: A nova regra contradiz um parecer anterior da própria Receita Federal (Solução de Consulta COSIT nº 25/2014), que isentava a operação de IOF.
• Desrespeito à anterioridade anual: Como a medida tem claro objetivo de arrecadação, especialistas defendem que a cobrança só poderia começar em 1º de janeiro de 2026, conforme o princípio da anterioridade anual.