Direito Empresarial - Variação cambial na pandemia não autoriza revisão contratual

DIREITO EMPRESARIAL

Variação cambial na pandemia não autoriza revisão contratual

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo desprovimento de recurso especial, reconhecendo a impossibilidade de revisão contratual com fundamento na variação cambial ocorrida durante a pandemia. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que “no que diz respeito à revisão de contratos envolvendo prestações em moeda estrangeira, esta Corte costuma identificar que a variação cambial é risco atrelado ao negócio”. Ressaltou, ainda, que o reconhecimento da impossibilidade de revisão do contrato em razão da oscilação do dólar provocada pela pandemia da Covid-19 não configura violação ao artigo 478 do Código Civil (REsp nº 2.172.899).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira