Direito Imobiliário - Fiador é admitido no cumprimento de sentença de ação renovatória

DIREITO IMOBILIÁRIO

Fiador é admitido no cumprimento de sentença de ação renovatória

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

No julgamento do REsp 2.167.764, a terceira turma do STJ destacou que, nos processos regidos pela lei do inquilinato, a anuência do fiador com a renovação do contrato permite sua inclusão na fase executiva caso o locatário não cumpra as obrigações financeiras. É assegurado ao fiador o direito ao contraditório antes da penhora dos bens.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira