Seguros - Vazamento de dados de seguro de vida gera dano moral presumido

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Vazamento de dados de seguro de vida gera dano moral presumido

Luisa Santos e Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ” ou “Corte”) decidiu, no exame do recurso especial nº 2.121.904/SP, que o vazamento de dados pessoais em contrato de seguro de vida configura dano moral presumido. O entendimento reforça a aplicação da responsabilidade objetiva da seguradora, independentemente da comprovação de prejuízo concreto pelo segurado.

O caso envolveu um segurado da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. (“Seguradora”), que teve informações sensíveis vazadas após um incidente de cibersegurança. A Seguradora foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, e teve sua responsabilidade confirmada pelo STJ, afastando a alegação de culpa exclusiva de terceiros.

Segundo a Ministra Nancy Andrighi, a exposição de informações como nome, CPF, dados bancários e condições de saúde coloca o segurado em risco, afetando sua honra, imagem e segurança pessoal. Assim, a Corte confirmou o entendimento de que o vazamento dessas informações enseja a condenação em indenização.

O julgamento reforça a necessidade de rigor na proteção de dados pessoais pelas seguradoras, especialmente em contratos que envolvem informações sensíveis. O precedente deve impactar futuras ações judiciais e fortalecer as exigências de segurança cibernética no setor de seguros.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira