Tributário - Prescrição intercorrente em processo administrativo aduaneiro

TRIBUTÁRIO

Prescrição intercorrente em processo administrativo aduaneiro

Victor Kuno – Advogado de SABZ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99, quando paralisado por mais de 3 anos o processo administrativo de apuração de infrações.

A decisão vale para todos os processos administrativos que apuram infrações relativas ao controle do comércio internacional ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que reflexamente se relacionem com a fiscalização dos tributos sobre a operação.

O entendimento do STJ é vinculante (Tema Repetitivo nº 1293) e será aplicado para todas as ações judiciais, imediatamente.

Em nota, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) divulgou que não julgará, até o trânsito em julgado da ação no STJ, os processos aduaneiros paralisados há mais de 3 anos.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira