Tributário - STJ barra tributação de crédito presumido de ICMS

TRIBUTÁRIO

STJ barra tributação de crédito presumido de ICMS

João Victor Rovida – Advogado de SABZ

O Ministro Gurgel de Faria, no julgamento do Recurso Especial nº 2.202.266/RS, reafirmou a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após as alterações legislativas trazidas pela Lei n. 14.789/2023.

Apesar da nova legislação ter uniformizado o tratamento dos benefícios fiscais estaduais, sujeitos à tributação federal, o Ministro entendeu que tal norma não alterou o tratamento específico dos créditos presumidos, por possuírem técnica diversa dos demais incentivos.

A medida representa uma continuidade do entendimento já consolidado pelo STJ no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, oportunidade que foi reconhecido o caráter de renúncia fiscal concedida pelos Estados e vedada a tributação federal.

O relator destacou, como ponto principal, que a tentativa da União em tributar esses valores, destinados a fomentar o desenvolvimento regional, mesmo sob a justificativa da nova legislação, violaria a autonomia dos entes federativos.

Embora ainda caiba recurso da decisão, o posicionamento do Ministro, ao reafirmar a ampla jurisprudência da Corte, representa um avanço relevante na consolidação da segurança jurídica aos contribuintes.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira