Direito Societário - Estatuto não registrado pode demitir sócio por justa causa

DIREITO SOCIETÁRIO

Estatuto não registrado pode demitir sócio por justa causa

Natajsha Simonsen – Advogado de SABZ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.062.227, decidiu que é válida a exclusão de um sócio por falta grave, mesmo que a regra para isso esteja em um estatuto não registrado na junta comercial. A decisão considerou que, se o estatuto foi assinado por todos os sócios (incluindo o que foi excluído), ele já é suficiente para alterar o contrato social e produzir efeitos imediatos entre as partes. Ou seja, para questões internas da empresa, o registro não é obrigatório se todos concordaram com as regras por escrito.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira