Imobiliário - Desistiu do imóvel? Taxa de personalização não será devolvida

IMOBILIÁRIO

Desistiu do imóvel? Taxa de personalização não será devolvida

Barbara Teixeira – Advogado de SABZ

No julgamento do REsp 2.163.008, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a cláusula contratual que prevê a retenção da taxa de personalização do imóvel em caso de distrato. Em primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo, havia sido determinada a devolução de 90% dos valores pagos, incluindo a taxa de personalização. No STJ, o entendimento foi revertido, com base na natureza personalíssima da taxa e nos custos para reverter o imóvel ao padrão original, considerando que a devolução implicaria enriquecimento ilícito por parte do comprador.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira