Imobiliário - Nova regra para pequenas propriedades rurais

IMOBILIÁRIO

Nova regra para pequenas propriedades rurais

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

Atenção, proprietário de imóvel rural! A partir de 20 de novembro de 2025, propriedades com área menor que 25 hectares também precisarão de georreferenciamento para qualquer alteração no registro, como venda, divisão ou união de lotes. A medida conclui o cronograma previsto no Decreto nº 4.449/2002 e é essencial para garantir a segurança jurídica e a regularização do seu imóvel perante a lei.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira