Imobiliário - Usucapião rural vale mesmo se o imóvel for em área urbana
IMOBILIÁRIO
Usucapião rural vale mesmo se o imóvel for em área urbana
Barbara Teixeira – Advogado de SABZ
No julgamento do REsp 1.932.802, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o critério para determinar se é possível aplicar o usucapião rural é o uso econômico do imóvel e não sua localização formal. A decisão reverte entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que havia afastado a aplicação do usucapião rural com base no fato de o imóvel estar em zona urbana. Para o STJ, se o imóvel é explorado com finalidade rural, como cultivo ou criação de gado, e o ocupante cumpre os requisitos do artigo 1.239 do Código Civil, é possível reconhecer o usucapião rural mesmo que o terreno esteja dentro do perímetro urbano.