Processo Civil - STJ nega honorários no cumprimento de sentença de MS

PROCESSO CIVIL

STJ nega honorários no cumprimento de sentença de MS

Larissa Chaguri – Advogado de SABZ

A Primeira Seção do STJ fixou o Tema 1.232, destacando que não são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença de mandado de segurança individual, mesmo com efeitos patrimoniais.

A decisão, tomada em recurso repetitivo, baseia-se na Lei 12.016/2009 e na jurisprudência consolidada, que reconhece o caráter especial desse tipo de ação. A tese não se aplica a mandados de segurança coletivos.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira