Recuperação Judicial - Justiça protege bens de empresa em recuperação judicial

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça protege bens de empresa em recuperação judicial

Daniel Hidalgo – Advogado de SABZ

O juízo da vara cível de Mineiros/GO decidiu suspender atos de expropriação de dois imóveis rurais de uma empresa em recuperação judicial, mesmo após o encerramento do stay period de 180 dias. A proteção foi prorrogada por mais seis meses, por considerar que os bens são essenciais para a continuidade da atividade econômica. A empresa alegou que os imóveis são usados para plantio e atividades relacionadas ao agronegócio, fundamentais para sua recuperação financeira. A administradora judicial também destacou que a perda desses bens prejudicaria o plano de recuperação, que envolve a produção de cana-de-açúcar, pastagens e lavoura.

O juiz ressaltou que, embora o período de proteção padrão tenha encerrado, a proteção de bens essenciais à atividade pode ser prolongada, com base em precedentes do STJ e no § 3º do art. 49 da lei de recuperação judicial. Assim, qualquer ato de expropriação fica suspenso por mais seis meses, garantindo a continuidade do funcionamento da empresa e preservando empregos.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira