Tributário - Receita Federal muda regras para negociação de dívidas
TRIBUTÁRIO
Receita Federal muda regras para negociação de dívidas
Mateus Tone – Advogado de SABZ
Foi publicada a Portaria RFB nº 555, que traz novas regras para a transação tributária, revogando a Portaria RFB nº 247. O objetivo é tornar os procedimentos mais claros e aumentar a segurança jurídica dos acordos.
Uma das principais mudanças é a redução do valor mínimo para transações individuais, que caiu de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, foi criada a modalidade de transação individual simplificada.
A nova portaria também estabelece que, após firmar o acordo, o contribuinte deverá manter a regularidade fiscal por 90 dias. Outra alteração relevante é sobre o uso de prejuízo fiscal para quitar dívidas: será preciso demonstrar sua importância para o plano de regularização e ele só poderá ser usado para abater juros e multas, não o valor principal do débito.