Seguros - STJ: Previdência Privada passa a integrar inventário

 

SEGUROS

STJ: Previdência Privada passa a integrar inventário

Manuela Scalon– advogada de SABZ

Rodolfo Mazzini– advogado de SABZ

No julgamento do REsp nº 2.004.210/SP, a Quarta Turma do STJ distinguiu dois regimes de sucessão para o VGBL e PGBL, sendo para os casos que: (i) se assemelham a operações de investimento e (ii) há evidente natureza previdenciária. A Corte utilizou critérios não previstos em lei.

O relator, Min. João Otavio de Noronha, seguindo o entendimento da Min. Nancy Andrighi no julgamento do REsp nº 1.726.577/SP, manteve a decisão do TJSP que reconheceu o caráter de investimento dos valores depositados em plano de previdência privada aberta – no caso, o VGBL – em razão das circunstâncias que envolveram a própria contratação do seguro.

A decisão deu origem ao Informativo nº 767, assim sintetizado: “Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular”.

Rafael Gomes