Tributário - Aproveitamento de prejuízo fiscal em extinção de empresas tem trava de 30%
TRIBUTÁRIO
Aproveitamento de prejuízo fiscal em extinção de empresas tem trava de 30%
Thais Santoro – Advogado de SABZ
A 1ª Turma do STF, nos autos do ARE 1510178. , negou provimento ao recurso extraordinário do Contribuinte e manteve a limitação de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) em caso de extinção da empresa.
A decisão foi unânime, seguindo o voto da ministra Cármen Lúcia, que destacou que a análise do recurso exigiria rever provas e normas que não envolvem a Constituição.
Em seu voto, a relatora cita o precedente da Corte firmado no Tema 117 em 2019. Naquela ocasião o STF decidiu que a trava de 30% para aproveitar o prejuízo fiscal era constitucional.