Tributário - Empresas podem recuperar dinheiro do PIS/Cofins
TRIBUTÁRIO
Empresas podem recuperar dinheiro do PIS/Cofins
Thais Santoro – Advogado de SABZ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu que o DIFAL do ICMS (Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi unânime e relatada pela Ministra Regina Helena Costa no Recurso Especial n.º 2.128.785/RS.
Essa decisão vem na sequência da “tese do século”, que é uma questão já discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi determinado que o ICMS não deve contar como parte do cálculo do PIS e da COFINS.
Esta é a primeira vez que o STJ decide sobre esse assunto. Antes, a 2ª Turma do Tribunal havia sugerido que a questão fosse analisada pelo STF, o que gerou uma confusão, pois o STF já tinha transferido essa responsabilidade para o STJ.