Tributário - É ilegal a inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
TRIBUTÁRIO
É ilegal a inclusão do ISS em sua própria base de cálculo
Thais Santoro e Lucas Moreira – Advogado e Estagiário de SABZ
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de Recurso de Apelação no processo nº 1041525-42.2024.8.26.0506, reconheceu que a inclusão do ISS em sua própria base de cálculo não está prevista no Decreto-Lei 406/68 e na LC nº 116/2003, tornando assim ilegal a ampliação por meio de legislação municipal.
A discussão teve início em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de afastar a intepretação do município de Ribeirão Preto sobre a inclusão do ISS em sua própria base de cálculo.
Nos fundamentos, o Des. Marcelo Theodosio explica que: “inexiste previsão no Decreto-lei 406/68 determinando a integração na base de cálculo do ISS do valor correspondente ao preço do serviço, o que implica dizer que o legislador municipal extrapolou o aspecto material desse imposto ao alargar indevidamente sua base de cálculo.”
O acórdão foi proferido pela 18ª Câmara de Direito Público e representa uma grande vitória aos Contribuintes.