Tributário - É ilegal a inclusão do ISS em sua própria base de cálculo

TRIBUTÁRIO

É  ilegal a inclusão do ISS em sua própria base de cálculo

Thais Santoro e Lucas Moreira – Advogado e Estagiário de SABZ

A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de Recurso de Apelação no processo nº 1041525-42.2024.8.26.0506, reconheceu que a inclusão do ISS em sua própria base de cálculo não está prevista no Decreto-Lei 406/68 e na LC nº 116/2003, tornando assim ilegal a ampliação por meio de legislação municipal.

A discussão teve início em Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de afastar a intepretação do município de Ribeirão Preto sobre a inclusão do ISS em sua própria base de cálculo.

Nos fundamentos, o Des. Marcelo Theodosio explica que: “inexiste previsão no Decreto-lei 406/68 determinando a integração na base de cálculo do ISS do valor correspondente ao preço do serviço, o que implica dizer que o legislador municipal extrapolou o aspecto material desse imposto ao alargar indevidamente sua base de cálculo.”

O acórdão foi proferido pela 18ª Câmara de Direito Público e representa uma grande vitória aos Contribuintes.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira