Tributário - Honorários de Procuradores não podem ser reduzidos

TRIBUTÁRIO

Honorários de Procuradores não podem ser reduzidos

Victor Kuno – Advogado de SABZ

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.559, para questionar os descontos sobre honorários advocatícios previstos em transação tributária do Estado de São Paulo.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual nº 17.843/2023 que previam a concessão de descontos nos honorários devidos aos Procuradores do Estado.

Segundo o Relator, Ministro Gilmar Mendes, os Estados não podem reduzir os honorários devidos aos seus Procuradores, pela atuação judicial ou extrajudicial, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade (art. 37, XV, da Constituição) e à competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, da Constituição).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira