Tributário - IPTU de estatais: STF vai julgar a isenção do imposto
TRIBUTÁRIO
IPTU de estatais: STF vai julgar a isenção do imposto
João Victor Rovida – Advogado de SABZ
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos, julgar na sistemática de Repercussão Geral a incidência de IPTU sobre bem imóvel de Sociedade de Economia Mista afetados à prestação de serviço público, no Tema 1.398. A discussão diz respeito à extensão da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal. Isso porque, a norma visa garantir maior proteção à administração indireta, para que a prestação de serviços públicos essenciais não seja comprometida pela tributação.
O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Tribunal já analisou casos semelhantes, como o Tema 508, quando a Corte concluiu que as Sociedades de Economia Mista, as quais distribuem lucros e são negociadas em Bolsa, não estão abarcadas pela Imunidade. De outro lado, o mesmo STF fixou entendimento de que empresas públicas e Sociedades de Economia Mista são beneficiárias da imunidade tributária recíproca, quando prestam serviços públicos essenciais, sem distribuir lucros a acionistas privados ou gerar risco ao equilíbrio concorrencial – Tema 1.140.