Tributário - Receita veta crédito de PIS/COFINS para barragens
TRIBUTÁRIO
Receita veta crédito de PIS/COFINS para barragens
Mateus Tone – Advogado de SABZ
A Receita Federal, em resposta à Solução de Consulta nº 108/2025, determinou que as mineradoras não podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com a descaracterização de barragens. Para a Receita Federal, por ocorrerem após a atividade produtiva, esses custos não se enquadram como insumos e, portanto, não geram direito a crédito. O parecer é passível de críticas, pois esses custos são exigências legais e ambientais essenciais para a continuidade do negócio. A decisão pode aumentar o custo dos projetos de mineração, desestimular novos investimentos e afetar outras indústrias com obrigações semelhantes, como a de óleo e gás.