Tributário - PGFN muda regras e facilita dispensa de garantia em débitos
TRIBUTÁRIO
PGFN muda regras e facilita dispensa de garantia em débitos
João Victor Rovida – Advogado de SABZ
A Portaria PGFN 95/2025 trouxe mudanças relevantes sobre dispensa de garantia nos casos encerrados com voto de qualidade, como a possibilidade de requerer a dispensa de garantia logo após o fim do contencioso administrativo, sem a obrigação de aguardar a inscrição do crédito pela PGFN. Anteriormente, essa exigência poderia colocar o contribuinte em situação de irregularidade fiscal. A nova norma também permite que os contribuintes peçam o levantamento de depósitos judiciais feitos entre a publicação da Lei 14.689/2023 e sua regulamentação.
Além disso, o texto corrige a exigência anterior de apresentação de bens livres e desimpedidos e explicita que a concessão da dispensa não impede a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Outro ponto controverso é a inclusão da exigência de regularidade em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para obter o benefício. A Procuradoria defendeu a exigência com base no artigo 27 da Lei 8.036/1990, o qual prevê a necessidade de regularidade para acesso a benefícios.
A portaria também estabelece que, nos casos de execução fiscal, a PGFN será responsável por comunicar a concessão da dispensa e requerer a intimação do contribuinte para apresentação dos embargos à execução.