Tributário - STF derruba ICMS extra sobre luz, telefone e combustível

TRIBUTÁRIO

STF derruba ICMS extra sobre luz, telefone e combustível

Thais Santoro – Advogado de SABZ

O Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou maioria de votos para invalidar o adicional de ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações, usado para custear fundos de combate à pobreza desde 2022. A decisão do STF poderá abrir caminho para que contribuintes peçam a restituição do adicional pago sobre outros serviços essenciais, como energia elétrica, combustíveis e transporte público. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e discute ação movida por operadoras de celulares e serviços telefônicos fixos, que questionam a Lei nº 7.611/2004 e o artigo 2º do Decreto nº 25.618/2004, da Paraíba.

Os contribuintes argumentam que uma lei complementar e um julgamento anterior do STF mudaram a situação, tornando os serviços de telecomunicações essenciais e não supérfluos, o que impede a cobrança do adicional.
O relator, ministro Dias Toffoli, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (“PGR”) e considerou o adicional inconstitucional a partir de 2022, com a edição da Lei Complementar nº 194, que impede a aplicação de alíquotas maiores sobre serviços essenciais. Até o momento, sete ministros acompanharam o voto de Toffoli, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Os estados que cobram o adicional terão que adequar sua legislação, mesmo sem uma lei especificando quais produtos são considerados supérfluos, já que a Lei Complementar nº 194 classificou energia elétrica, telecomunicações, combustível, gás natural e transporte coletivo como serviços essenciais.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira