Tributário - STF julga "trava fiscal" no fim de empresas
TRIBUTÁRIO
STF julga "trava fiscal" no fim de empresas
Raiza Garcia e Lucas Moreira – Advogado e Estagiário de SABZ
Por meio do Tema nº 1401, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a constitucionalidade da limitação de compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (“Trava”) na hipótese de extinção de empresa. O art. 42 da Lei nº 8.981/95 estabelece a Trava, que restringe a compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL ao limite de 30% do lucro líquido ajustado de cada exercício.
Apesar de o STF ter validado a Trava como mecanismo legítimo de controle fiscal no julgamento do Tema 117 (RE 591.340), o Tema nº 1401 visa analisar a aplicação da Trava em casos de extinção da pessoa jurídica, quando não há possibilidade de compensação futura. Ao reconhecer a repercussão geral, o relator ministro André Mendonça ressaltou que a questão envolve cenários econômicos sensíveis, nos quais é essencial evitar a cobrança excessiva que possa dificultar reorganizações empresariais.