Tributário - Vendas para Zona Franca de Manaus ficam sem PIS e Cofins

TRIBUTÁRIO

Vendas para Zona Franca de Manaus ficam sem PIS e Cofins

João Victor Rovida – Advogado de SABZ

Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as receitas de vendas e serviços destinados à Zona Franca de Manaus não devem ser tributadas com PIS e Cofins. A decisão da Primeira Seção estabelece que a isenção se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que adquirirem os produtos e serviços. O entendimento, firmado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), considera que os incentivos fiscais da Zona Franca devem ser interpretados de forma extensiva.

Isso visa reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de proteger o meio ambiente e promover a cultura na região amazônica. A isenção é justificada pela interpretação sistemática das leis que regem o PIS e a Cofins. O relator afirmou que as leis que tratam das Contribuições preveem a desoneração de receitas de exportação de forma ampla (abrangendo pessoas físicas, jurídicas, mercadorias e serviços), e esse tratamento deve ser estendido à Zona Franca de Manaus. A decisão final está disponível no acórdão do REsp 2.093.050, com o tema 1.239.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira