Tributário - STJ dispensa honorários em transação tributária quitada

TRIBUTÁRIO

STJ dispensa honorários em transação tributária quitada

João Victor Rovida – Advogado de SABZ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.032.814/RS, decidiu, por maioria (3x2), que não são devidos honorários de sucumbência à Fazenda Pública quando o contribuinte desiste da ação para aderir validamente à transação tributária e quita integralmente os valores acordados.

A controvérsia girou em torno da ausência de previsão legal expressa quanto à imposição de honorários nesses casos. Para os contribuintes, esse silêncio normativo não justifica a aplicação automática do artigo 90 do CPC, sob pena de comprometer a segurança jurídica e desincentivar adesões futuras, ao introduzir um “custo oculto” na transação.

Os votos vencedores destacaram que a transação tributária possui natureza distinta do parcelamento tradicional, uma vez que extingue o crédito por novação, e não apenas o suspende.

Trata-se, portanto, de um acordo pautado em concessões mútuas, que deve ser interpretado segundo os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima.

A decisão representa avanço relevante na consolidação dos efeitos jurídicos da transação tributária, reafirmando a necessidade de preservar a segurança jurídica, previsibilidade e boa-fé no relacionamento entre Fisco e contribuinte.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira